Direito garantido e uma nova esperança no tratamento do câncer

IMG_0110Sai primeira liminar na Região Oeste para uso da substância fosfoetanolamina no tratamento de câncer.

Foi deferida na quinta-feira dia 29 de outubro, a primeira liminar determinando o envio pela Universidade de São Paulo – USP, da substância fosfoetanolamina para um paciente do município catarinense de Vargeão. De acordo com o advogado João Rogério de Andrade, que mora em Campos Novos e é autor da petição, a substância embora ainda não seja um medicamento, vem sendo utilizada e tem apresentado bons resultados no tratamento do câncer.

“A substância é excelente já pelos estudos realizados. Até então em torno de oitocentas pessoas vinham tomando e todas elas mostraram melhora e algumas até a paralisação das células cancerígenas”, informou o advogado, com base em suas consultas que sustentaram a sua petição.

A fosfoetanolamina não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária- -Anvisa e a despeito da falta de regulamentação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia suspendido mais de 360 liminares. Porém, o Supremo Tribunal Federal –STF, suspendeu Decisão do Presidente do TJSP, que havia interrompido a produção pelo instituto de química, alegando que o direito à saúde e à vida são superiores e, sendo essa, muitas vezes a última chance de uma melhora no quadro clínico, que os pacientes não deveriam ser privados dessa possibilidade. A decisão do STF derrubando a proibição da produção é de 06 de outubro de 2015.

Desde então dia após dia as liminares têm sido concedidas e a substância tem sido enviada pelos correios aos pacientes de todo Brasil, levando assim, um pouco de esperança àqueles que lutam contra o Câncer. João Rogério de Andrade explica que as petições são impetradas na comarca de São Carlos (SP), a fim de dar celeridade ao cumprimento da decisão e o fornecimento da substância.

“O que eu queria esclarecer mesmo é que todas aquelas pessoas que são portadoras do câncer que busquem seus direitos e o caminho só tem um hoje, que é o poder judiciário da Comarca de São Carlos, em São Paulo. Porque lá? Poderia entrar em Santa Catarina, mas a questão é cumprir com maior celeridade e economia a Liminar não precisando se utilizar de carta precatória da decisão de outro Estado. Então por isso que a gente entra lá, porque é mais fácil para cumprir e intimar a USP, mais rápido. E no dia 29 de outubro, foi a primeira liminar deferida em que a Juíza de São Carlos concedeu a liminar para um cliente meu e deu o prazo de 20 dias para o fornecimento da substância, sob pena de não fazendo aplicar multa diária de um mil reais” esclareceu o advogado.

As petições podem ser encaminhadas por qualquer advogado, disse ainda Dr. João, observando que disponibilizou em sua página no facebook os modelos do documento. Outras cerca de 160 ações já foram impetradas pelo advogado de vários municípios catarinenses, entre eles Campos Novos.

“Quando eu soube desta situação eu disponibilizei no meu facebook o modelo da petição, quais são os documentos necessários e que as pessoas procurem seus advogados. Qualquer advogado pode fazer a ação, é simples, não tem complexidade nenhuma. É importante esclarecer ainda que não há necessidade de receita médica. Porque a substância ainda não é um medicamento e não é preciso receita”, esclareceu ainda Dr. João.

Os documentos necessários para a petição são cópias do CPF e RG do paciente, comprovante de residência, laudos médicos que comprovem que é portador de câncer e exames laboratoriais.

A liminar concedida também determina que a USP forneça a fosfoetanolamina em quantidade suficiente de acordo com o responsável do laboratório da Universidade. Essa substância vem sendo estudada pela USP há mais de 20 anos. O paciente recebe a substância de forma gratuita e a entrega é feita pelos Correios.

João Rogério de Andrade reforça que o intuito não é promoção pessoal, mas colaborar com quem tem câncer e pode encontrar no tratamento, uma nova esperança. “Pela USP o paciente não tem custo nenhum com a substância. O advogado, não só eu, mas todos, ele exerce um múnus público e essa é uma ação em que a gente não deve pensar na questão de honorários. Nós devemos lutar pra que essas pessoas que não tenham condições de contratar um advogado lá na cidade de São Carlos, que busquem aqui um profissional”, reforçou.

Tratamento convencional deve ser mantido

Dr. João alertou ainda que o paciente que receber a fosfoetanolamina não deve parar com o tratamento convencional contra o câncer.

“Quero através do nosso Jornal O Celeiro ajudar a divulgar esta notícia, porque as pessoas que tem câncer sabem o que passam. E esta substância é uma expectativa, é uma esperança e nós temos que tentar. Mas é preciso esclarecer aos pacientes que  mesmo com a fosfoetanolamina, ele não deve parar com o tratamento convencional, a substância só vai auxiliar no tratamento. E segundo os médicos especialistas, com a melhora devido à substância, o profissional que trata do paciente vai poder aferir através dos laudos e exame laboratoriais, se a doença evoluiu ou não. Mas é importante dizer que o paciente não pare com os procedimentos que está fazendo”, concluiu o advogado.

 

 

1 COMENTÁRIO

  1. GOSTARIA MUITO DE AGRADECER AO INVENTOR DESTA MARAVILHA E VAIAR OS NOSSOS GOVERNATES COM TODAS AS FORÇAS POSIVEIS QUE AINDA NÃO ESTÃO COLABORANDO COM ESTA DESCOBERTA MARAVILHOSA ANTES DE ROUBAREM TANTO POR QUE NÃO INVESTIR NA SAUDE DO POVO QUE VOTA E ELEGE ESTA TROPA DE CORUPTO.”LADRÃO ” QUE ESTÃO AI GENTE ISSO DA CERTO MESMO FOI COMPROVADO .. QUEREM MEU ENDEREÇO E CPF FORNEÇO SEM MEDO CADE A SAUDE E EDUCAÇÃO DO NOSSO PAIS????????????

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