Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (30 anos)

Fabrício Carvalho

Em 5 de outubro de 1.988 foi promulgada pelo Congresso Nacional, depois de ter sido aprovada por uma ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE, a CONSTITUIÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (nome completo que muitas vezes é abreviado por Constituição Federal, Carta Magna, CF de 88 e tantos outros adjetivos).

É conhecida como a “Constituição Cidadã” porque adveio de uma luta de redemocratização, após o comando do Brasil estar “nas mãos” dos militares (de 1.964 até 1.985).

Temos na referida constituição as chamadas cláusulas PÉTREAS (dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC)), que restaram definidas no seu artigo 60, § 4º como sendo: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais, além de algumas outras que se acham no texto constitucional, de forma implícita.

Como direitos fundamentais no Brasil a Constituição Federal também determinou – de acordo com a sua estrutura -, dividindo-os em três núcleos principais: direitos individuais e coletivos; direitos sociais e da nacionalidade; e direitos políticos.

Entre alguns dos direitos fundamentais da Constituição Brasileira está: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à educação, à saúde, à moradia, ao trabalho, ao lazer, à assistência aos desamparados, ao transporte, ao voto, entre outras. Eis aí mais um motivo para que ela seja conhecida como Constituição Cidadã, pois muito abrangente do ponto de vista de se assegurar direitos, sofrendo, inclusive, críticas de alguns estudiosos. É considerada uma das mais extensas do mundo.

Os que defendem sua revisão argumentam que a versão atual garante muitos serviços sociais que não cabem no PIB (produto interno bruto) e, por isso, deveria ser revista para adequar as garantias com a capacidade financeira do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Há ainda os que argumentam que ela deve ser mantida, porém, reformada.

Assim, no dia 5 de outubro próximo, comemoramos os 30 (trinta) anos de um dia histórico para a Nação Brasileira, data que se iniciou um processo de mudança e que, não por acaso, agora, dois dias após o seu 30º aniversário (07/10/2018) precisamos renovar este processo, dando um norte seguro ao País ao votarmos em nossos futuros governantes, estes que serão os responsáveis pela eleboraç1ao e aprovação das leis que nos trarão novos direitos, mas também, demandarão, sem nenhuma dúvida, novas e necessárias obrigações. Parabéns à nossa Constituição da República Federativa do Brasil e que o próximo dia 7 de outubro também seja histórico para todos nós. Votemos com consciência!

Por: Fabrício Carvalho
Advogado – OAB/SC 15.269
Especialista em Direito Ambiental

*Reportagem publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1546 de 13 de Setembro de 2018.

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