Projeto do executivo prevê incentivos fiscais à instalação ou ampliação de empresas em Vargem

Milena Lopes, Prefeita de Vargem

A Prefeita Milena Lopes informou nesta semana, que se encontra no Legislativo do município projeto de incentivo fiscal para empresas que queiram se instalar em Vargem e as que já estão instaladas ampliarem seus empreendimentos. “O projeto irá possibilitar a geração de mais empregos e renda, contribuindo para o crescimento econômico do município e melhorias sociais”, afirmou prefeita Milena.

O projeto de lei encaminhado ao Legislativo é o de número 022/2019, de 14 de novembro de 2019.

Ao destacar os incentivos fiscais e benefícios do projeto ao município de Vargem, a prefeita também enfatizou a importância do apoio dos vereadores na aprovação da lei. “Apoio dos vereadores para aprovação desta lei, pois hoje a maior geradora de empregos em Vargem é a Prefeitura, que já tem a sua capacidade instalada. Esta lei não vai beneficiar somente as novas empresas/indústrias, mas também indústrias e comércios já em funcionamento no município e que desejam ampliar seus empreendimentos”, observou.

Pelo projeto, o Município poderá conceder, a requerimento do interessado e mediante prévia demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivos econômicos e estímulos fiscais, sob as diversas formas nela previstos, às empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e agroindustriais, levando em consideração a função social decorrente da criação de empregos e/ou geração de renda para a economia do Município.

Os benefícios serão concedidos às empresas que vierem a se instalar no Município, bem como às pessoas jurídicas já instaladas no Município, que venham investir na expansão de suas atividades e que cumpram os demais requisitos desta lei. As isenções e/ou reduções poderão ser autorizadas pelo prazo de 12 (doze) anos, resguardada a demonstração das condições previstas nesta lei e no regulamento. A lei prevê ainda que para a análise e deliberação da concessão dos benefícios pelo Município, a pessoa jurídica que o pleitear deverá apresentar, através do fluxo de caixa da atividade, pelo período de 12 (doze) anos, a projeção da geração ou incremento da receita tributável, bem como a geração ou incremento de empregos e renda.

Uma vez concedidos os benefícios pelo Município, a pessoa jurídica beneficiada, após o início da concessão para implantação ou ampliação deverá apresentar para a Secretaria Municipal de Administração e Finanças ou por outra que venha a substituí-la ou a absorver suas atribuições, até o dia 30 de abril do exercício seguinte, demonstrações contábeis, financeiras e fiscais dos dois últimos exercícios.

Entre os benefícios está a isenção ou redução do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), a qual incidirá somente na área correspondente ao terreno e edificação, objeto da instalação ou ampliação da empresa beneficiada em diferentes proporções.

*Reportagem publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1606 de 28 de novembro de 2019

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