Volta às aulas: pais devem estar atentos ao excesso de peso das mochilas

Ortopedista alerta não só para o peso, mas também para a mochila ideal, prevenindo dores nas costas e problemas nas articulações.

Raniero Magnobosco Laghi

Prevenção nunca é demais. O retorno das aulas traz, entre outras preocupações, a precaução com o excesso de peso das mochilas. Conforme o ortopedista e traumatologista Raniero Magnobosco Laghi, que presta atendimento na Multimedi Clínica de Especialidades Médicas, a Organização Mundial da Saúde estima que 85% da população mundial sofrem ou sofrerão com algum tipo de dor nas costas, principalmente dores lombares.

Um dos fatores que contribui para esta estimativa pode ser prevenido a partir da infância, evitando o excesso de peso na mochila escolar, que pode levar à má postura e problemas em articulações. O recomendado é de até 10% do peso do estudante. “De uma maneira geral a gente nunca deveria carregar numa mochila mais que 10% do nosso peso corporal, principalmente se associarmos esse peso à má postura que é comum principalmente nos pré-adolescentes e adolescentes, a chance de lesionar a coluna é muito grande”, alertou Dr. Raniero.

Na maioria das vezes, as crianças nem percebem o excesso de esforço para levar as mochilas. Cabe, portanto aos pais e à escola, a solução para tornar a mochila mais leve. O ortopedista deixa algumas dicas. “Uma das medidas é a escola disponibilizar armários para os estudantes guardarem esse material pesado, ou seja, os alunos levariam somente aqueles livros e cadernos que usariam para atividades em casa. Outra possibilidade, que talvez não se reflita tanto no nosso meio por causa da condição financeira, seria os alunos terem material diferenciado para uso pela internet, como CDs. interativos, por exemplo, ou até mesmo as gráficas utilizarem um material mais leve na fabricação do material escolar”.

Além de prevenir o excesso de peso, os pais também devem se preocupar em comprar mochilas adequadas para os filhos utilizarem. “A mochila ideal deve ser o mais leve possível, não pode em momento algum pesar mais que meio quilo. Às vezes os pais vão lá e compram aquelas bonitas, coloridas, cheias de ferros e luzes, só que tudo isso aumenta o peso das mochilas”, orientou.

Mochilas com rodinhas ou com alças? O profissional é enfático ao afirmar que as crianças devem utilizar mochilas com alças. “Sempre com alça, teoricamente não importaria nem o tamanho das crianças. O ideal das mochilas é elas terem as duas alças, acolchoadas e confortáveis e com pelo menos 4cm de largura. A mochila também deve ter a alça que vai presa na altura da barriga, que proporciona a divisão do peso em relação ao ombro e região lombar. E ainda: a mochila deve ter várias repartições e com isso o peso seria distribuído em todas as partes. Quanto à mochila de rodinhas, se por ventura a criança tiver que atravessar escadas, está contra indicada, por dois motivos: primeiro é geralmente mais pesada que a de alças e a criança terá que puxar com um braço só, o que vai forçar ainda mais a coluna. Então a mochila de rodinha provoca má postura e se tiver que ser erguida do chão, aí não tem sentido nenhum utilizar”.

Se a criança ou adolescente realmente necessitar carregar livros mais pesados, o ideal é acondicioná-los na mochila o mais próximo possível das costas. Além disso, as alças devem ser reguláveis para que a mochila fique bem rente ao corpo e 5 cm acima da linha da cintura.

Outra orientação é que os pais estejam atentos às queixas dos filhos. “Os pais deve dar importância às queixas da criança quanto às dores nas costas. Estes primeiros sintomas são extremamente importantes, porque a criança está dizendo pra gente, olha está ruim e ela precisa ser examinada, a fim de descobrir se é má postura, excesso de peso da mochila ou algum outro problema”, concluiu o ortopedista.

E é bom reforçar que as consequências causadas pelo excesso de peso não afetam somente jovens estudantes. Os adultos também podem sofrer com o uso de mochilas ou bolsas pesadas demais.

*Reportagem publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1466 16 de Fevereiro de 2017.

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