Uso de cor amarela pela Administração Municipal vira caso no Ministério Público

Foi divulgado na tarde de hoje um Despacho de Indeferimento pela 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMPOS NOVOS referente a uma denúncia instaurada em razão da representação anônima encaminhada pela Ouvidoria do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (n. 05.2018.00042618-1), dando conta que o Prefeito de Campos Novos, Alexandre Zancanaro, vem utilizando a cor amarela, alusiva ao seu partido político (PSD), nos bens que incorporam o patrimônio público do Município de Campos Novos, bem como nos meio-fios, nos veículos oficiais, no site do Município e na página oficial do Facebook.

A população camposnovense tem estado atenta a esses detalhes e parece estar muito incomodada com a escolha das cores que estão sendo utilizadas. Não se sabe que interpretações estão sendo feitas pelos munícipes, mas pela denúncia é provável concluir que eles achem que a cor amarela poderá remeter ao partido e fazer alusão ao clima politico que vem se aproximando.

O fato representado foi recebido como Notícia de Fato e, como tal, deve ser indeferido quando não configure lesão aos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, ou se o fato já tiver sido objeto de investigação ou ação judicial, bem como se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, conforme art. 5º da Resolução n. 23 do CNMP e art. 7º do Ato 395/2018/PGJ.

Além disso, segundo as informações, a cor amarela também está sendo utilizada no site oficial e na rede social do Facebook, o que, no seu entender, visa à promoção pessoal do Prefeito de Campos Novos, já que se trata de cor que identifica o partido político deste (PSD). Inicialmente, impende destacar o teor do disposto no art. 37, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, que assim preconiza:

  • 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

De acordo com a promotora Raquel Blanck não seria razoável que, a cada vez que o Prefeito use a cor amarela de qualquer maneira, aporte nesta Promotoria de Justiça representação censurando tal escolha. Para ela, a indignação das pessoas com relação a cor em nada afronta a previsão legislativa municipal supracitada!

Ainda, é de se destacar que o próprio brasão da bandeira do Município de Campos Novos também ostenta a cor amarela na estrela e nas bordas (vide imagem abaixo), de modo que, acatar o pensamento do representante significaria ter de recomendar ao alcaide que alterasse o símbolo oficial, a fim de suprimir a cor que tanto vem incomodando parte dos munícipes de Campos Novos/SC. Um completo disparate!

Por fim, ressalta-se que os fatos atinentes ao site do Município e à rede social Facebook estão sendo investigados no Inquérito Civil mencionado alhures. Nessa toada, considerando que não há outras diligências a proceder, o indeferimento da presente representação a medida que se impõe. Ante o exposto, com fundamento no artigo 7º do Ato n. 395/2018/PGJ, indefere o Ministério Público a presente Notícia de Fato.

Dê-se ciência do indeferimento da Notícia de Fato ao Prefeito de Campos Novos, à Ouvidoria do Ministério Público e ao representante, pela via editalícia, fazendo-se constar o direito de interporem recurso ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizado nesta Promotoria de Justiça, conforme preconiza o artigo 8º do Ato 395/2018/PGJ.

*Informações: MPCN

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