Georreferenciamento: É mesmo necessário?

Após muitas polêmicas e comentários negativos, é melhor analisar a base de lei o que a ação significa para o município. Após muitas polêmicas e comentários negativos, é melhor analisar a base de lei o que a ação significa para o município.

Nas últimas semanas muito se comentou sobre as cartinhas que os camponovenses receberam e sobre a o aumento do IPTU em virtude do georreferenciamento promovido pela Administração Municipal, fato que deixou muitos moradores nervosos, e, claro, alguns logo buscaram as redes sociais para expressar e divulgar suas insatisfações. “Porque esse aumento agora? Não vou pagar por isso. Já não aguentamos mais pagar tanto tributo’, são apenas algumas das reclamações vistas. De fato, o Brasil é um dos países que mais cobram tributos no mundo, e isso pesa no bolso do cidadão. Mas a população precisa estar ciente sobre os prós e contras e, principalmente, sobre a legalidade da ação. O jornal O Celeiro conversou com o secretário de administração, Dari Scaraboto, e com o advogado Fabrício Carvalho, especialista em direito ambiental, para entender um pouco mais sobre o georreferenciamento.

Ao contratar uma empresa para realizar o georreferenciamento a prefeitura tinha como objetivo reproduzir em detalhes a imagem do município por meio da utilização de uma câmera área que registrou todos os imóveis, permitindo a verificação de mudanças na metragem dos terrenos e novas construções. Há mais de 20 anos a planta imobiliária não era atualizada, e por meio do georreferenciamento detectou-se que mais de 5 mil imóveis apresentam divergências com as informações declaradas no banco de dados da Prefeitura. Para informar os moradores sobre essa situação, a Prefeitura enviou a ‘tão falada cartinha’ para esta parcela da população que o IPTU será atualizado e corrigido em função da nova área que ele possui atualmente. Se alguém verificar que houve algum erro de dados, terá até 30 dias para contestar o fato, e será providenciado o fiscal de obras identifique se houve algum problema.

Apesar do descontentamento dos contemplados com a cartinha, a ação da Prefeitura é legal e pode ser tomada de maneira autônoma pela administração sem precisar de aprovação do legislativo municipal. Segundo o secretário Dari Scaraboto, a prefeitura tem legalidade e obrigação de fazer esta atualização tributária dos imóveis para que sejam cobrados de acordo com as edificações atuais. “Não houve um aumento, houve apenas a atualização tributaria da área construída, sendo reajustado o IPTU que foi corrigido em função do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que ocorre todos os anos. A Justiça diz que o prefeito que não fizer a atualização está sujeito a ser penalizado por renúncia de receita. Atualizamos e regularizamos tudo para agir de acordo com a lei e para promover a justiça tributária, porque se um cidadão pagava IPTU apenas por ter um terreno, mas com um tempo ele construiu uma casa, então não é justo que alguns paguem de maneira correta e outros não”, apontou.

O secretário também defende o georreferenciamento por citar os benefícios que ele pode trazer ao município. “É um trabalho importante para que a cidade tenha a capacidade acompanhar seu crescimento e melhorias nas ruas. Vamos dar um norte para a cidade, na questão do planejamento, na facilidade para identificar aonde estão os problemas. É um sistema moderno em que iremos identificar todas as ruas, as escolas, as unidades de saúde e as áreas verdes, tudo de forma detalhada”, destacou Dari. O projeto contemplou toda a zona urbana de Campos Novos e parte das zonas rurais, em breve o mapa capturado através do georreferenciamento poderá ser usado pela Policia Militar, Policia Civil e Bombeiros para promover a segurança da comunidade.

O advogado Fabrício de Carvalho corrobora as informações e explica que o sistema de georreferenciamento já tem sido usado para embasar ações judiciais e até mesmo para multar quando constatado irregularidades. “Em outros Estados da federação o Ministério Público está utilizando a ferramenta ou imagens de satélite para multar produtores rurais que não cumprem com a legislação ambiental (utilização da área de preservação permanente), que foi por onde se iniciou com esta tecnologia, a qual traz enormes vantagens para todos em termos de agilidade, baixo custo (comparado com métodos ultrapassados). Claro, desde que não haja nenhuma infração legal por quem se utiliza deste sistema”, ressaltou.

Os benefícios vão além das questões de infraestrutura e segurança, mas os tributos provenientes da atualização do IPTU, mesmo que muitos não concordem com isso, podem e devem ser usados para o bem da população em melhorias em todos os setores da cidade. A população vem crescendo e tem exigido do poder público que ele atenda o cidadão com o que há de melhor e mais moderno. Para acompanhar as novas tecnologias exigidas nos hospitais, nas escolas, para prover mais medicamentos a população e demais necessidades requer cada vez mais recursos, por isso, a contribuição em matéria de tributo, deve acompanhar tudo isso.

O advogado fez uma reflexão sobre essa situação e destacou a importância da conscientização do cidadão. “O pagamento de tributos atualizados é uma necessidade clara e evidente em qualquer município. Não gostamos quando a ‘conta bate à nossa porta’, pelo simples fato que, em algumas ocasiões, não vemos o retorno destes valores que contribuímos. Contudo, temos que repensar muito a este respeito. Primeiro, se pretendemos melhorar a situação da nossa cidade, seja no campo da infraestrutura, cultura, esporte e saúde, jamais poderemos nos utilizar do argumento: “não pagarei mais tributo porque não há retorno para o cidadão. Segundo, não podemos culpar os problemas do País para a classe política, quando verificamos que em nossa residência estamos, efetivamente, errados, declarando uma metragem a menor, para tentar pagar menos imposto, que estaremos infringindo a lei sem nenhuma justificativa. A culpa pelo município não estar se desenvolvendo será nossa também e não apenas do Prefeito, do Vereador ou de quem está disposto a mudar”, ponderou.

*Reportagem publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1566 de 21 de Fevereiro de 2019.

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